sábado, 20 de novembro de 2010

Fugindo da Multa

 

mural de percepções multa Poucos sabem, mas o motorista multado em infrações leves e médias pode, de forma legal, não pagar a multa! É o que diz o art. 267 da Lei nº. 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.

Embora pouco utilizado pelos motoristas, o art. 267 do CTB diz:

“Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Assim, se você foi multado por uma infração leve ou média e, nos últimos 12 meses não cometeu essa mesma infração, pode solicitar ao DETRAN que converta a multa em uma advertência escrita!

Para requerer o benefício o motorista deve procurar um dos postos de atendimento do DETRAN com uma cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa. Cada caso é analisado e os técnicos vão levar em conta o histórico dos últimos anos do motorista. É preciso, ainda, justificar a infração e a autoridade entender que a advertência se mostra mais educativa ao motorista.

Vamos exercer nossos direitos!

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