quarta-feira, 2 de abril de 2014

2 de abril - Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Os transtornos do espectro autista são considerados modernamente como um conjunto de síndromes clínicas que tem em comum uma tríade: comprometimento da interação social, comunicação tardia e movimentos repetitivos, que podem variar desde as formas mais leves até formas mais graves. A forma mais grave é o isolamento social completo e a indiferença às pessoas, já uma forma mais atenuada pode ser vista naqueles que não procuram espontaneamente o contato social mas aceitam ser procurados sem oferecer resistência alguma.

Pode ocorrer que pacientes autistas tenham as chamadas "ilhas de habilidades", com grande facilidade no aprendizado da leitura, memória excepcional, dom para o desenho e outras áreas artísticas. É comum também a obsessão por sistemas, habilidades avançadas para uso de máquinas, computadores e eletrônica.

Para lembrar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) destacou hoje em seu site a Lei nº 12.764, que assegura novos direitos aos autistas.

Ao instituir a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", a lei dá a esse grupo os benefícios legais de todos os indivíduos com deficiência, incluindo desde a reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas. Inclui também a isenção do IPI em compras de veículos automotores, inclusive para crianças, em geral reduzindo o valor total de automóveis em até 15%.

O texto prevê ainda uma punição para gestores escolares que recusarem a matricular alunos com autismo. O responsável pela negação está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, os gestores podem até perder o cargo.

O texto afirma ainda que "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular (...) terá direito a acompanhante especializado", já havendo algumas decisões judiciais no sentido de que o acompanhamento deve ser custeado pela própria instituição, quando o aluno frequenta escola particular.

A pessoa autista também não poderá ser impedida de participar de planos de saúde em razão de sua condição, como já previa uma lei específica sobre o tema. Além disso, esses pacientes terão direito a atendimento com uma equipe de médicos, como neurologista, psiquiatra e terapeuta de fala.

O diagnóstico precoce e um acompanhamento digno para estes pacientes é o passaporte para um mundo livre de discriminação, onde todos, apesar de suas limitações, possam alcançar seu potencial máximo.

Fontes: