sexta-feira, 25 de março de 2011

Imposto de Renda

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2010, iniciou no dia 01 de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Com novas regras, como um novo limite mínimo de renda anual e a extinção da declaração feita em papel, saiba quem está obrigado a apresentar a declaração.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2011, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:

Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25;

Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;

Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010.

Para maiores informações acesse http://www.receita.fazenda.gov.br