quarta-feira, 2 de abril de 2014

2 de abril - Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Os transtornos do espectro autista são considerados modernamente como um conjunto de síndromes clínicas que tem em comum uma tríade: comprometimento da interação social, comunicação tardia e movimentos repetitivos, que podem variar desde as formas mais leves até formas mais graves. A forma mais grave é o isolamento social completo e a indiferença às pessoas, já uma forma mais atenuada pode ser vista naqueles que não procuram espontaneamente o contato social mas aceitam ser procurados sem oferecer resistência alguma.

Pode ocorrer que pacientes autistas tenham as chamadas "ilhas de habilidades", com grande facilidade no aprendizado da leitura, memória excepcional, dom para o desenho e outras áreas artísticas. É comum também a obsessão por sistemas, habilidades avançadas para uso de máquinas, computadores e eletrônica.

Para lembrar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) destacou hoje em seu site a Lei nº 12.764, que assegura novos direitos aos autistas.

Ao instituir a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", a lei dá a esse grupo os benefícios legais de todos os indivíduos com deficiência, incluindo desde a reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas. Inclui também a isenção do IPI em compras de veículos automotores, inclusive para crianças, em geral reduzindo o valor total de automóveis em até 15%.

O texto prevê ainda uma punição para gestores escolares que recusarem a matricular alunos com autismo. O responsável pela negação está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, os gestores podem até perder o cargo.

O texto afirma ainda que "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular (...) terá direito a acompanhante especializado", já havendo algumas decisões judiciais no sentido de que o acompanhamento deve ser custeado pela própria instituição, quando o aluno frequenta escola particular.

A pessoa autista também não poderá ser impedida de participar de planos de saúde em razão de sua condição, como já previa uma lei específica sobre o tema. Além disso, esses pacientes terão direito a atendimento com uma equipe de médicos, como neurologista, psiquiatra e terapeuta de fala.

O diagnóstico precoce e um acompanhamento digno para estes pacientes é o passaporte para um mundo livre de discriminação, onde todos, apesar de suas limitações, possam alcançar seu potencial máximo.

Fontes:

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

"Segue o Som", o mais novo trabalho de Vanessa da Mata vem aí !

                                          Foto: Google Imagens

           Depois de alguns trabalhos autorais e um álbum que homenageia Tom Jobim, Vanessa da Mata se prepara para lançar um novo disco com canções inéditas. A cantora divulgou nesta terça-feira (28), o primeiro single "Segue o Som", que dá título ao álbum.

           A canção estará disponível para download a partir do dia 4 de fevereiro via iTunes. "Segue o Som" também ganhará clipe, a ser filmado no morro do Vidigal no Rio de Janeiro.

          Com produção de Kassin e Liminha, o disco "Segue o Som" deverá chegar às lojas ainda neste trimestre.


 Clique AQUI e acesse o novo hit!
 
Adaptado de: www.vagalume.com.br

Ponta do Mel, Areia Branca/RN


A Praia de Ponta do Mel pertence à chamada Costa Branca, uma belíssima e inusitada região localizada no extremo litoral norte do Rio Grande do Norte. Ponta do Mel localiza-se a aproximadamente 345 km de Natal, a 68 km da cidade de Mossoró, e a 30 km da cidade de Areia Branca, na região oeste, em uma zona de fronteira entre o RN e o Ceará.

Reunindo serra, sertão e litoral, a semivirgem e quase deserta Praia de Ponta do Mel é a mais importante e uma das mais bonitas da região. Pertencente ao município de Areia Branca, sua paisagem é caracterizada por falésias, dunas, oásis de coqueiros, barcos de pesca, e um povoado pitoresco. O pescador se mistura ao vaqueiro e ao agricultor, em uma espécie de zona rural à beira-mar. Fazendas que nascem na Serra do Mel chegam à imensa praia. Vegetações típicas da caatinga marcam a praia onde o contraste do vermelho das falésias com o branco das dunas e do azul do imenso mar que se confunde com o céu confere à praia um cenário de paraíso.

Assim, a Praia de Ponta do Mel destaca-se por sua beleza selvagem e por apresentar em um só lugar aspectos de serra, sertão e mar. As dunas brancas de formação extremamente particular, lembrando muito as dunas do deserto, misturam-se às grandes falésias vermelhas em imensas e majestosas enseadas. Os contrastes de cores são fortes, e o azul do mar parece se derramar sobre a terra sedenta. Os cactos e a vegetação da caatinga chegam à praia onde encontramos cabras e jegues.

No mar distante se pode ver as plataformas de petróleo e os navios que carregam sal do porto de Areia Branca e do porto de Macau para o Porto-Ilha. Do Porto-Ilha o sal é escoado para os navios maiores que levam o sal da Costa Branca para o mundo inteiro.

Apesar do mar aberto, a praia é calma e oferece um ótimo banho de mar. É que as águas são rasas devido ao relevo marinho característico da região. Exatamente por isso os grandes navios cargueiros de sal não podem navegar nessas águas rasas. O terminal salineiro, ou o “Porto-Ilha”, como é mais conhecido, foi construído nos anos 70, em parceria com a engenharia norte-americana, para solucionar esse problema operacional, constituindo-se em uma das mais impressionantes obras de engenharia naval do mundo.
                                                                                                  
Ponta do mel possui cerca de cinco mil habitantes. É um povoado tipicamente praieiro, e apesar da população significativa, conserva ainda hábitos e costumes nativos.

*Texto adaptado de http://www.costabranca.com.br

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Pela ampliação da maioridade moral

"Eu acredito na indignação. É dela e do espanto que vêm a vontade de construir um mundo que faça mais sentido, um em que se possa viver sem matar ou morrer. Por isso, diante de um assassinato consumado em São Paulo por um adolescente a três dias de completar 18 anos, minha proposta é de nos indignarmos bastante. Não para aumentar o rigor da lei para adolescentes, mas para aumentar nosso rigor ao exigir que a lei seja cumprida pelos governantes que querem aumentar o rigor da lei. Se eu acreditasse por um segundo que aumentar os anos de internação ou reduzir a maioridade penal diminuiria a violência, estaria fazendo campanha neste momento.

Mas a realidade mostra que a violência alcança essa proporção porque o Estado falha – e a sociedade se indigna pouco. Ou só se indigna aos espasmos, quando um crime acontece. Se vivemos com essa violência é porque convivemos com pouco espanto e ainda menos indignação com a violência sistemática e cotidiana cometida contra crianças e adolescentes, no descumprimento da Constituição em seus princípios mais básicos. Se tivessem voz, os adolescentes que queremos encarcerar com ainda mais rigor e por mais tempo exigiriam – de nós, como sociedade, e daqueles que nos governam pelo voto – maioridade moral. 

Se é de crime que se trata, vamos falar de crime. E para isso vale a pena citar um documento da Fundação Abrinq bastante completo, que reúne os estudos mais recentes sobre o tema. Mais de 8.600 crianças e adolescentes foram assassinados no Brasil em 2010, segundo o Mapa da Violência. Vou repetir: mais de 8.600. Esse número coloca o Brasil na quarta posição entre os 99 países com as maiores taxas de homicídio de crianças e adolescentes de 0 a 19 anos. Em 2012, mais de 120 mil crianças e adolescentes foram vítimas de maus tratos e agressões segundo o relatório dos atendimentos no Disque 100. Deste total de casos, 68% sofreram negligência, 49,20% violência psicológica, 46,70% violência física, 29,20% violência sexual e 8,60% exploração do trabalho infantil. Menos de 3% dos suspeitos de terem cometido violência contra crianças e adolescentes tinham entre 12 e 18 anos incompletos, conforme levantamento feito entre janeiro e agosto de 2011. Quem comete violência contra crianças e adolescentes são os adultos.  

Será que o assassinato de mais de 8.600 crianças e adolescentes e os maus tratos de mais de 120 mil não valem a nossa indignação? 

Diante desse massacre persistente e cotidiano, talvez se pudesse esperar um alto índice de violência por parte de crianças e adolescentes. E a sensação da maioria da população, talvez os mesmos que clamam por redução da maioridade penal, é que há muitos adolescentes assassinos entre nós. É como se aquele que matou Victor Hugo Deppman na noite de 9 de abril fosse legião. Não é. Do total de adolescentes em conflito com a lei em 2011 no Brasil, 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos é roubo, seguido por tráfico. Quase metade do total de adolescentes infratores realizaram o primeiro ato infracional entre os 15 e os 17 anos, conforme uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E, adivinhe: a maioria abandonou a escola (ou foi abandonado por ela) aos 14 anos, entre a quinta e a sexta séries. E quase 90% não completou o ensino fundamental.  

Será que não há algo para pensar aí, uma relação explícita? Não são a escola – como lugar concreto e simbólico – e a educação – como garantia de acesso ao conhecimento, a um desejo que vá além do consumo e também a formas não violentas de se relacionar com o outro – os principais espaços de dignidade, desenvolvimento e inclusão na infância e na adolescência?  

É demagogia fazer relação entre educação e violência, como querem alguns? Mas será que é aí que está a demagogia? É sério mesmo que a maioria da população de São Paulo acredita que tenha mais efeito reduzir a maioridade penal em vez de pressionar o Estado – em todos os níveis – a cumprir com sua obrigação constitucional de garantir educação de qualidade?

Não encontro argumentos que me convençam de que a redução da maioridade penal vá reduzir a violência. E encontro muitos argumentos que me convencem de que a violência está relacionada ao que acontece com a escola no Brasil. A começar pelo recado que se dá a crianças e adolescentes quando os professores são pagos com um salário indigno. 

Aqueles que escolhem (e eles são cada vez menos) uma das profissões mais importantes e estratégicas para o país se tornam, de imediato, desvalorizados ensinando (ou não ensinando) outros desvalorizados. Será que essa violência – brutal de várias maneiras – não tem nenhuma relação com a outra que tanto nos indigna?  

Teríamos mais esperança de mudança real se, diante de um crime bárbaro, praticado por um adolescente a três dias de completar 18 anos, o povo fosse às ruas exigir que crianças e jovens sejam educados – em vez de bradar que sejam enjaulados mais cedo ou com mais rigor nas prisões que tão bem conhecemos. Vale a pena pensar, e com bastante atenção: a quem isso serve?   

É uma mentira dizer que os adolescentes não são responsabilizados pelos atos que cometem. O tão atacado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a responsabilização, sim. Inclusive com privação de liberdade, algo tremendo nessa faixa etária. Mas, de novo, o Estado não cumpre a lei. Numa pesquisa realizada pelo CNJ, apenas em 5% de quase 15 mil processos de adolescentes infratores havia informações sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA), que permitiria que a medida socioeducativa funcionasse como possibilidade de mudança e desenvolvimento.   

Alguém pensa em se indignar contra isso?  

Se você se alinha àqueles que querem que os adolescentes sejam encarcerados, torturados e sexualmente violados para pagar pelos seus crimes, pode se alegrar. É o que acontece na prática numa parcela significativa das instituições que deveriam dar exemplo de cumprimento da lei e oferecer as condições para que esses adolescentes mudassem o curso da sua história, como mostrou uma reportagem do Fantástico feita por Marcelo Canellas, Wálter Nunes e Luiz Quilião. Segundo a pesquisa do CNJ já citada, em 34 instituições brasileiras, pelo menos um adolescente foi abusado sexualmente nos últimos 12 meses, em 19 há registros de mortes de jovens sob a tutela do Estado, e 28% dos entrevistados disseram ter sofrido agressões físicas dos funcionários. Sem contar que, em 11 estados, as instituições operam acima da sua capacidade. 
 
Será que a perpetuação da violência juvenil decorre da falta de rigor da lei ou do fato de que parte das instituições de adolescentes funciona na prática como um campo de concentração? Antes de tentar mudar a lei, não seria mais racional cumpri-la?

É o que o bom senso parece apontar. Mas é previsível que, num ano pré-eleitoral e com 93% dos paulistanos a favor da redução da maioridade penal, segundo pesquisa do Datafolha, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) prefira enviar ao Congresso um projeto para alterar o ECA, passando o período máximo de internação dos atuais 3 anos para 8 anos em casos de crimes hediondos. Uma medida tida como enérgica e rápida, num momento em que o Estado de São Paulo sofre com o que o próprio vice-governador, Afif Domingos (PSD), definiu como “epidemia de insegurança” – situação que não tem colaborado para aumentar a popularidade do atual governo. 

Vale a pena registrar ainda que o número de crimes contra a pessoa cometidos por adolescentes diminuiu – e não aumentou, como alguns querem fazer parecer. Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, entre 2002 e 2011 os casos de homicídio apresentaram uma redução de 14,9% para 8,4%; os de latrocínio (roubo seguido de morte), de 5,5% para 1,9%; e os de estupro, de 3,3% para 1%. Vale a pena também dar a dimensão real do problema: da população total dos adolescentes brasileiros, apenas 0,09% cumprem medidas socioeducativas como infratores. Vou repetir: 0,09%. E a maioria deles cometeram crimes contra o patrimônio.

É claro que, se alguém acredita que os crimes cometidos pelos adolescentes não têm nenhuma relação com as condições concretas em que vivem esses adolescentes, assim como nenhuma relação com as condições concretas em que cumprem as medidas socioeducativas, faz sentido acreditar que se trata apenas de “vocação para o mal”. Entre os muitos problemas desse raciocínio que parece afetar o senso comum está o fato de que a maioria dos adolescentes infratores é formada por pretos, pardos e pobres. (São também os que mais morrem e sofrem todo o tipo de violência no Brasil.) Essa espécie de “marca da maldade” teria então cor e estrato social? Nesse caso, em vez de melhorar a educação e as condições concretas de vida, a única medida preventiva possível para quem defende tal crença seria enjaular ao nascer – ou nem deixar nascer. Alguém se lembra de ter visto esse tipo de tese em algum momento histórico? Percebe para onde isso leva?

Há que ter muito cuidado com o que se deseja – e com o que se defende. Assim como muito cuidado em não permitir que manipulem nossa indignação e nossa aspiração por um mundo em que se possa viver sem matar ou morrer.

Se eu estivesse no lugar dos pais de Victor Hugo Deppman, talvez, neste momento de dor impossível, eu defendesse o aumento do número de anos de internação, assim como a redução da maioridade penal. Não há como alcançar a dor de perder um filho – e de perdê-lo com tal brutalidade. Diante de um crime bárbaro, qualquer crime bárbaro e não apenas o que motivou o atual debate, os parentes da vítima podem até desejar vingança. É uma prerrogativa do indivíduo, daqueles que sofrem o martírio e estão sob impacto dele. Mas o Estado não tem essa prerrogativa.

O indivíduo pode desejar vingança em seu íntimo, o Estado não pode ser vingativo em seus atos. Do Estado se espera que leve adiante o processo civilizatório, as conquistas de direitos humanos tão duramente conquistadas. E, como sociedade, nossa maturidade se mostra pelo conteúdo que damos à nossa indignação. É nas horas críticas que mostramos se estamos ou não à altura da nossa época – e de nossas melhores aspirações.

De minha parte, sempre me surpreendi não com a violência cometida por adolescentes – mas que não seja maior do que é, dado o nível de violência em que vive uma parcela da juventude brasileira, a parcela que morre bem mais do que mata. E só testemunhei a sociedade brasileira olhar de verdade – olhar para ver essa realidade – uma única vez: quando o Brasil assistiu, em horário nobre do domingo, ao documentário Falcão - Meninos do tráfico. É um bom momento para revê-lo.

Sabe por que a violência praticada por adolescentes não é maior do que é? Por causa de seus pais – e especialmente de suas mães. A maioria delas trabalha dura e honestamente, muitas como empregadas domésticas, cuidando da casa e dos filhos das outras. Contra tudo e contra todos, numa luta solitária e sem apoio, elas se viram do avesso para garantir um futuro para seus filhos. O extraordinário é que, apesar de sua enorme solidão, sem amparo e com falta de tudo, a maioria consegue. Àquelas que fracassam cabe a dor que não tem nome, a mesma dor impossível que vive a mãe de Victor Hugo Deppman: enterrar um filho.

Em 2006, espantada com uma geração de brasileiros, a maioria negros e pobres, cuja expectativa de vida era 20 anos, andei pelo país atrás dessas mulheres. Elas respiravam, mas não sei se estavam vivas. Lembro especialmente uma, a lavadeira Enilda, de Fortaleza. Quando o primeiro filho foi assassinado pela polícia, ela estava com as prestações do caixão atrasada. O pai do menino tinha ganhado um dinheiro fazendo pão e, em meio à enormidade da sua dor, eles correram para regularizar o pagamento. Quando conversei com ela, Enilda pagava as prestações do caixão do segundo filho. O garoto ainda estava vivo, mas em absoluta impotência, essa mãe tinha certeza de que o filho morreria em breve. Diante da minha perplexidade, Enilda me explicou que se precavia porque testemunhava muitas mães nas redondezas pedindo esmola para enterrar os filhos – e ela não queria essa humilhação. Enilda dizia: “Meu filho vai morrer honestamente”.

Nunca alcancei essa dor, que era não apenas de enterrar um filho, mas também de comprar caixão para filho vivo, o único ato de potência de uma mulher que perdera tudo. Enilda vivia numa situação de precariedade quase absoluta, tentando trancar nas peças apertadas da casa os filhos que restavam, num calor infernal, para que não fossem às ruas e se viciassem em crack. É claro que perdia todas as suas batalhas. A certeza de ser honesta era, para ela, toda a sanidade possível

O que podemos dizer a mulheres como Enilda? Que agora podem ficar tranquilas porque o país voltou a discutir a redução da maioridade penal e o aumento do período de internação? Que é por falta de cadeia logo cedo que seus filhos vendiam e consumiam drogas, roubavam e foram assassinados? Que, ao saber que podem ir presos aos 16 em vez dos 18 anos, seus filhos ainda vivos aceitarão as péssimas condições de vida e levarão uma existência em que não trafiquem, roubem nem sejam mortos? Que é disso que se trata? Quando o primeiro filho de Enilda foi executado, ele tinha 20 anos – e já tinha passado por instituições para adolescentes e pela prisão.

Antes de tornar-se algoz, a maioria das crianças e adolescentes que infringiram a lei foi vítima. E ninguém responde por isso.

Não há educação sem responsabilização. É por compreender isso que o ECA prevê medidas socioeducativas. Mas, quando a solução apresentada é aumentar o rigor da lei – e/ou reduzir a maioridade penal –, pretende-se dar a impressão à sociedade que os adolescentes não são responsabilizados ao cometer um crime. Essa, me parece, é a falsa questão, que só empurra o problema para a frente. A questão, de fato, é que nem o Estado, nem a sociedade, se responsabilizam o suficiente pela nova geração de brasileiros.

Educa-se também pelo exemplo. Neste caso, governantes e parlamentares poderiam demonstrar que têm maioridade moral cumprindo e fazendo cumprir a lei cujo rigor (alguns) querem aumentar."

Eliane Brum, jornalista, escritora e documentarista.
Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/
 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Conheça o processo de adoção

O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo adotante para a criança for muito diferente do disponível no cadastro. “Encontrar uma menina recém-nascida, clara e com saúde perfeita pode levar uns cinco anos ou mais”, diz Walter Gomes, chefe da área de adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que tenta, sempre que possível, convencer os pretendentes a pais adotivos da realidade. “No cadastro não tem ‘bebê johnson’. Estamos lidando com crianças que já experimentaram sofrimento, têm marcas emocionais”, completa.

No banco de crianças disponíveis para adoção do DF, crianças com menos de 12 anos são minoria. Ainda assim, só no ano passado, a Justiça do DF autorizou 167 adoções. Em 2010, foram 195. A realidade não é diferente nacionalmente. No Cadastro Nacional de Adoção (CNA), das 5,4 mil crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos.

Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção.

1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Dê entrada!
– Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção. 

3) Curso e  Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.

5) Perfil
– Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
  
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.

8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.

9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção.  Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Matéria disponível em: www.cnj.jus.br

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Procurador-Geral de Justiça efetua prisão de Promotor de Justiça

O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, efetuou na tarde de hoje, 24/10, a prisão preventiva do Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, José Fontes de Andrade, por prática de corrupção passiva.

A denúncia contra o Promotor de Justiça chegou ao conhecimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte na última quarta-feira, 17/10, e de imediato foram adotadas todas as providências investigatórias para apuração do fato. Com a comprovação das denúncias o Procurador-Geral de Justiça requereu o pedido de prisão preventiva ao Tribunal de Justiça do RN. Na tarde de hoje o Desembargador Virgílio Macêdo Júnior expediu mandados de busca e apreensão e determinou a prisão preventiva de José Fontes de Andrade.

As buscas e apreensões autorizadas pelo Tribunal de Justiça foram realizadas na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim e na residência do Promotor de Justiça. Paralelamente ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, a Corregedoria-Geral do Ministério Público realizou uma inspeção na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim.

A investigação realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça documentou, por meio de gravação em áudio e vídeo, que o aludido Promotor de Justiça solicitou, em seu gabinete, na sede das Promotorias de Justiça de Parnamirim/RN, a quantia de R$ 12 mil a um empresário para arquivar um suposto procedimento que estava a seu cargo.

Segundo restou evidenciado na investigação, o Promotor de Justiça no exercício de sua atribuição na defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico, solicitou   vantagem indevida ao proprietário de uma obra de engenharia em construção no município de Parnamirim/RN, sob a alegação de irregularidades.

A prisão foi efetuada pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Corregedora-Geral do Ministério Público, Maria Sônia Gurgel da Silva, com apoio do Gabinete de Segurança Institucional – GSI e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO.

O Ministério Público repudia o envolvimento de um Membro da instituição em fatos dessa natureza, tendo tomado as medidas necessárias à apuração do crime e à responsabilização do agente político envolvido. Destaca a importância da vítima ter representado contra o Promotor de Justiça, esclarecendo, ainda, que se outras pessoas foram afetadas por crimes semelhantes que busquem a Corregedoria-Geral do MP para que sejam tomadas providências.

Para assistir o vídeo do Promotor solicitando R$ 12 mil em troca do arquivamento de procedimento que investigava construção, acesse: http://www.youtube.com/watch?v=BFuciWs99LY&feature=youtu.be  

Por Diretoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Disponível em: http://www.mp.rn.gov.br/noticias.asp?cod=3477

sábado, 18 de agosto de 2012

Refazer Caminhos

O último grito de socorro é dado. O grito mais desesperado de pedido de ajuda, desenhado com cores de dor, solidão e violência.

Perder a liberdade é perder um direito que está escrito nos papéis da lei e nos céus da divindade e ocorre quando o adolescente clama por contenção por não saber quem é e do que é capaz de fazer, ou por saber quem é e do que é capaz de fazer, numa luta por sua própria identidade.

A unidade de internação deve ser local de exercício diário da vivência de valores morais, como respeito e tolerância, por todos que fazem parte deste processo: educadores e educandos, educando-se. A função da unidade de internação é proporcionar ao adolescente recomeçar e refazer caminhos: caminho pra dentro de si mesmo e que conduz pra fora o que é possível de cada ser individual.

É possibilidade de redução de danos acumulados por problemas sociais, econômicos e emocionais de longa data. É oportunidade de auxílio para que o adolescente repense o seu viver, faça uma reforma íntima, de autotransformação, em que desenvolva pensamentos positivos por si mesmo e pelos outros. É luz que acende para que o adolescente possa se ver e acender sua própria luz. É momento de mostrar que existem oportunidades, formas de ser feliz e formas de ser verdadeiramente livre.

É hora de ajudar a fazer escolhas, considerando o livre arbítrio como realidade a todo instante.

Socioeducação: Eu ainda acredito!