terça-feira, 28 de junho de 2011

Seu email foi invadido por crackers?

 
Créditos do site

O Brasil virou alvo de uma inédita ofensiva de crackers contra sites do governo federal. Páginas de órgãos do governo federal apresentaram instabilidade ou saíram do ar. Segungo as autoridades, não houve furto de dados confidenciais. Contudo, episódios como esses podem de fato evoluir para a invasão de sistemas e apropriação criminosa de informações, como dados bancários, senhas de e-mail e outros. Um serviço desenvolvido por um especialista de segurança australiano promete descobrir se algum serviço que você usa já foi violado.

Daniel Grzelak é o criador do site “Devo mudar minha senha?” (Should I Change My Password?, em inglês). Trata-se de um banco de dados que reúne informações sobre os vazamentos conhecidos realizados por crackers – inclusive as milhares de senhas de Twitter, Facebook e Gmail publicadas pelos crackers do LulzSec na semana passada. A cada nova ação criminosa, o serviço é alimentado com os dados.

Para saber se sua conta foi invadida, basta acessar o site e digitar o e-mail (sem fornecer a senha) em uma caixa de texto. Um sinal verde exibido pelo programa (como mostra a imagem abaixo) signfica que o banco de dados não possui informações acerca da invasão e do vazamento relativos àquela conta específica. Isso, contudo, não é uma garantia total de segurança, uma vez que os criminosos podem simplesmente não ter divulgado informações eventualmente furtadas.

                                         

Caso seja exibido o sinal vermelho, contudo, aí, sim, há uma certeza: a conta já foi invadida. Neste caso, é urgente trocar a senha e investigar as consequência do vazamento dos dados contidos ali.


Fonte: Revista Veja, Vida em Rede/Rafael Sbarai-28/06/11

                                           Créditos: blog filho do céu

"Estamos em processo de feitura.
Não estou pronto, eu não sou perfeito, estou por ser feito,
estou sendo feito aos poucos.
E no processo de ser feito aos poucos eu vou descobrindo onde é que dói este espinho. Este espinho muda de lugar.
Quanto mais uma pessoa está aperfeiçoada no processo de ser gente,
maior é a facilidade de conhecer limites."

(Pe. Fábio de Melo)

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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Mudanças nos planos de saúde

ANS publica norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento

Data de publicação: Segunda-feira, 20.06.2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20.06.2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.

O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura, ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.

Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.

Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:

 
Para acesso à Resolução Normativa nº 259 acesse o site www.ans.gov.br.