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O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte publicou ontem a lei Nº 9.451, de 31 de janeiro de 2011, que proíbe a cobrança de estacionamento em Shoppings Centers do Estado.
Para ter direito à isenção da taxa de estacionamento, os clientes de shopping centers precisam comprovar despesa correspondente a 10 vezes o valor cobrado. Para isto basta o consumidor apresentar a nota fiscal no caixa do estacionamento, comprovando a despesa no local. A nota fiscal tem que ser do dia, não podendo ser apresentadas notas referentes a compras anteriores.
Todos os shoppings devem se responsabilizar pela divulgação da lei, disponibilizando informações e materiais de divulgação, como cartazes e informativos.
Fonte: Jornal de fato
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