sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Justiça determina que a TIM pare de comercializar linhas no RN

tim rn O Ministério Público Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL promovem Ação Civil Pública em face da TIM Celular S.A. em razão da má prestação dos serviços da empresa telefônica no estado do Rio Grande do Norte.

Após uma fiscalização feita pela ANATEL na rede da TIM, apurou-se que houve um alto tráfego com contínuo crescimento, constatado em áreas com assinantes com menor poder aquisitivo, coincidindo com o lançamento dos planos “Infinity”. Como não houve um planejamento prévio e adequado na infraestrutura da rede, os clientes passaram a não conseguir completar as ligações, apresentando a mensagem “rede ocupada” ou “rede indisponível”. Outro problema verificado foi a interrupção abrupta das ligações pelo sistema sobrecarregado.

O Ministério Público pediu a condenação da TIM no pagamento de 50 milhões de reais, a título de danos morais coletivos, a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Como medida de caráter liminar, o Juíz Federal Magnus Augusto Costa Delgado determinou a suspensão no comércio de linhas da TIM no Rio Grande do Norte, conforme consta na decisão que segue transcrita:

“Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA formulado na inicial, para determinar que a ré se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou códigos de acesso, bem como de proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores no Estado do Rio Grande do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida em razão da má prestação do serviço. Determino, ainda, que a requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as referidas necessidades, fazendo constar a concordância da ANATEL, no tocante à efetividade da ampliação, considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, assim como a demanda reprimida. (…) Fixo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, para cada linha que seja vendida pela empresa, ou para cada implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, em descumprimento a esta decisão.”

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