quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Canção do sonho acabado
Já tive a rosa do amor
rubra rosa, sem pudor.
Cobicei, cheirei, colhi.
Mas ela despetalou
E outra igual, nunca mais vi.
Já vivi mil aventuras,
Me embriaguei de alegria!
Mas os risos da ventura,
No limiar da loucura,
Se tornaram fantasia...
Já almejei felicidade,
Mãos dadas, fraternidade,
Um ideal sem fronteiras
- utopia! Voou ligeira,
Nas asas da liberdade.
Desejei viver. Demais!
Segurar a juventude,
Prender o tempo na mão,
Plantar o lírio da paz!
Mas nem mesmo isto eu pude:
Tentei, porém nada fiz...
Muito, da vida, eu já quis.
Já quis... mas não quero mais...
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
PARABÉNS RICCELY!!!!!!!
Vanessa da Mata
IMAGEM: GOOGLE
Corpo cheio de esperança
Uma eterna criança, meu bem
Hoje é meu aniversário
Quero só noticia boa
Também daquela pessoa, oba
Hoje eu escolhi passar o dia cantando
De hoje em diante
Eu juro felicidade a mim
Na saúde, na saúde, juventude, na velhice
Vou pelos caminhos brandos
A minha proposta é boa, eu sei
De hoje em diante tudo se descomplicará
Com um nariz de palhaço
Rirei de tudo que me fazia chorar
Cercada de bons amigos me protegerei
Numa mão bombons e sonhos
Na outra abraços e parabéns
Quero paparicações no meu dia, por favor
Brigadeiros, mantras, músicas
Gente vibrando a favor
Vamos planejar um belo futuro pra logo mais
Dançar a noite toda
Fela Kuti, Benjor e Clara
Parabéns, Bianca!
Parabéns, Felipe!
Parabéns, Micael!
Parabéns, Mateus!
Parabéns, Artur!
Parabéns, Luisa!
Parabéns, eu! Parabéns, eu!
Parabéns, Brendon!
Parabéns, Guiga!
Parabéns, Mayanna!
Parabéns, João!
Parabéns, Duda!
Parabéns, Dri!
Parabéns, eu! Parabéns, eu!
Retirado de: http://letras.terra.com.br/vanessa-da-mata/1755719/
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Bem da Vida
Vanessa da Mata
Viva a felicidade
Abolindo quase toda a maldade
Como se o amor trouxesse o gozo da infância
Bem que volta à inocência
Bem de ter carinho e delicadeza
Viva o que nos torna o bem maior da natureza!
Eu era sem primavera
Dessas que o ano não principia
Poesia não me dizia
Ternura em mim não havia
Faltava encanto na melodia
Não parava uma saudade
Velha de pouca idade
Ia vivendo a necessidade
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Estou aqui!
Existem pessoas na nossa história que são tão fundamentais que já não conseguimos olhar pra nós sem que não nos lembremos delas! São aquelas que podem ser identificadas nos extremos: momentos de muita alegria e momentos de grande tristeza. É nessas situações que podemos encontrar o verdadeiro amor... o amor puro.
Quando você está alegre demais, quem gostaria que estivesse ao seu lado, vendo as mesmas coisas que você? Vivendo junto aquele momento de intensa felicidade? Quando você está triste demais, quem gostaria que estivesse segurando a sua mão? Ou mesmo apenas ao seu lado, com todo apoio que o silêncio pode dar?
São essas situações que conseguem revelar nossos verdadeiros amigos.
Interessante é que nunca sabemos o porquê daquele amigo, dentre tantos que passaram, ter ficado em nossas vidas. Uma sensibilidade maior, um olhar diferente, mais paciência... talvez. E como conseguimos suportar coisas nele que em ninguém mais admitiríamos? Será porque sabemos que, aconteça o que acontecer, não estaremos sozinhos, não seremos abandonados?
Aconteça o que acontecer implica dizer que não há condições para o amor. É um laço que se mantém mesmo quando não há tempo para o cultivo, embora seja necessário que o reguemos de vez em quando, pois "quando nos ausentamos muito da vida das pessoas que amamos, elas podem descobrir que conseguem viver perfeitamente sem a nossa presença” (Pe. Fábio de Melo).
E aquele “eu tô aqui viu!” Que significado majestoso tem essa frase aparentemente banal. Um desprendimento tão grande de um em função do outro, que está pronto para qualquer situação que a vida imponha ao seu amigo. Pelo lado do que precisa, mais maravilhosa se mostra. Basta imaginar o que sente quem muito precisa de ajuda e tem a certeza que as coisas podem ser resolvidas com aquela presença que é constante, que não muda, que lhe assegura estar ali.
Certa vez, quando assistia ao filme “Mary e Max: Uma Amizade Diferente”, pude perceber quão grande são as possibilidades para uma amizade surgir e se consolidar.
O filme é uma história de amizade entre duas pessoas bem diferentes: Mary Dinkle, uma menina gordinha e solitária, de oito anos, que vive nos subúrbios de Melbourne, e Max Horovitz, um homem de 44 anos, obeso e judeu que vive com Síndrome de Asperger no caos de Nova York.
Mary não tem amigos, é vítima de bulling, tem uma mãe alcoólatra e cleptomaníaca e um pai ausente. Max é um homem solitário que nunca soube o que é o amor. Além disso, tem uma dificuldade bastante peculiar: não consegue reconhecer sinais emocionais
Apesar de tudo isso, tornam-se amigos e como amigos que são, mostram-se capazes de ferir um ao outro. É ai que surge a expressão máxima da amizade:
"A razão pra eu te perdoar é porque você não é perfeita. Você é imperfeita e eu também. Todos os humanos são imperfeitos, até mesmo o homem do lado de fora do meu apartamento que joga lixo no chão. Quando eu era jovem eu queria ser qualquer pessoa, menos eu. O Dr. Bernard Hazelhof disse que se eu estivesse numa ilha deserta então eu teria que me acostumar com a minha própria companhia, ele disse que eu teria que aceitar a mim mesmo, meus defeitos e tudo o mais e que nós não escolhemos nossos defeitos, eles são parte de nós e nós temos que viver com eles. Mas nós podemos escolher os nossos amigos e eu fico feliz por ter escolhido você. O Dr. Hazelhof também diz que a vida de todo mundo é como uma longa calçada. Algumas são bem pavimentadas. Outras, como a minha, têm fendas, cascas de banana e bitucas de cigarro. Sua calçada é como a minha, mas provavelmente sem tantas fendas. Com esperança, um dia nossas calçadas vão se encontrar, e nós poderemos dividir uma lata de leite condensado. Você é minha melhor amiga. Você é minha única amiga.
Seu amigo de correspondência americano, Max Jerry Horowitz."
P.S.: Aconteça o que acontecer, eu estou aqui!
terça-feira, 16 de agosto de 2011
TJRN anuncia concurso com 60 vagas para juiz
O Tribunal de Justiça do RN vai realizar concurso público para juiz substituto. Serão 60 vagas distribuídas para todo o Estado. a informação é que o Pleno do TJ acolheu a solicitação proposta pelo presidente da Comissão do Concurso de Magistrado, Desembargador Expedito Ferreira, para a contratação da Fundação Carlos Chagas para organizar as três primeiras etapas do certame.
As regras do concurso e o programa de disciplinas ainda não estão concluídos, foi elaborado apenas um esboço do documento, já que o edital só pode ser finalizado depois que for firmado o contrato com a organizadora do certame. Ainda não foi definida a possível data para realização das provas.
A comissão do concurso é formada pelos desembargadores Expedito Ferreira, Amaury de Souza Sobrinho, os juízes Sandra Elali e Ibanez Monteiro e representante da OAB, Armando Holanda.
domingo, 7 de agosto de 2011
Jesus Meu Deus Humano
Não eu não vi a sua cura se cumprir
Eu não vi o seu milagre acontecer.
Nada que eu pedi a Deus aconteceu.
É...vou tentando achar o rumo por aqui
Vou reaprendendo ser sem ter você.
Descobrindo em mim o que você deixou.
Grito o seu nome desejoso de resposta
Quando vejo a mesa posta e seu lugar sem ter ninguém.
Mas nessa ausência sei que existe outra presença
Uma força que sustenta e que me faz permanecer...de pé.
É Jesus meu Deus humano... Meu Deus humano...
Que conhece a dor de ver partir a quem se ama
Que chorou de saudade... que sofreu por seus amigos
E que esteve ao meu lado quando eu vi você partir.
É Jesus meu Deus humano... meu Deus humano
Que conhece a dor de ver partir a quem se ama
Que chorou de saudade... que sofreu por seus amigos
E que não me abandona quando eu não sei compreender
Porque você partiu... porque você se foi
E porque o milagre não se deu como eu pedi.
Não... eu não vou perder a fé nem desistir
Foi você quem me ensinou antes de ir.
Vou vivendo assim
Conhecendo o coração que você fez pulsar em mim.
É Jesus meu Deus humano... meu Deus humano
Que conhece a dor de ver partir a quem se ama
Que chorou de saudade... que sofreu por seus amigos
E que não me abandona quando eu não sei compreender
Porque você partiu... porque você se foi
E porque o milagre não se deu como eu pedi.
Padre Fábio de Melo
sábado, 6 de agosto de 2011
Muitas saudades do meu pai!
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Outonos e Primaveras…
“Primavera é tempo de ressurreição. A vida cumpre o ofício de florescer ao seu tempo. O que hoje está revestido de cores precisou passar pelo silêncio das sombras. A vida não é por acaso. Ela é fruto do processo que a encaminha sem pressa e sem atropelos a um destino que não finda, porque é ciclo que a faz continuar em insondáveis movimentos de vida e morte. O florido sobre a terra não é acontecimento sem precedências. Antes da flor, a morte da semente, o suspiro dissonante de quem se desprende do que é para ser revestido de outras grandezas. O que hoje vejo e reconheço belo é apenas uma parte do processo. O que eu não pude ver é o que sustenta a beleza.
A arte de morrer em silêncio é atributo que pertence às sementes. A dureza do chão não permite que os nossos olhos alcancem o acontecimento. Antes de ser flor, a primavera é chão escuro de sombras, vida se entregando ao dialético movimento de uma morte anunciada, cumprida em partes.
A primavera só pode ser o que é porque o outono lhe embalou em seus braços. Outono é o tempo em que as sementes deitam sobre a terra seus destinos de fecundidade. É o tempo em que à morte se entregam, esperançosas de ressurreição. Outono é a maternidade das floradas, dos cantos das cigarras e dos assovios dos ventos. Outono é a preparação das aquarelas, dos trabalhos silenciosos que não causam alardes, mas que mais tarde serão fundamentais para o sustento da beleza que há de vir.
São as estações do tempo. São as estações da vida.
Há em nossos dias uma infinidade de cenas que podemos reconhecer a partir da mística dos outonos e das primaveras. Também nós cumprimos em nossa carne humana os mesmos destinos. Destino de morrer em pequenas partes, mediante sacrifícios que nos faz abraçar o silêncio das sombras...
Destino de florescer costurados em cores, alçados por alegrias que nos caem do céu, quando menos esperadas, anunciando que depois de outonos, a vida sempre nos reserva primaveras...
Floresçamos.”
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Cândido Dantas de Medeiros Neto
01.01.1944 – 30.07.2011
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Harry Potter chega ao fim
Embora o sucesso financeiro astronômico da franquia Harry Potter não seja necessariamente sinônimo de qualidade, é louvável que uma série mantenha o seu público crescente por uma década. Por esta razão, o filme é o mais esperado do ano, o que se comprova pelos ingressos esgotados antes mesmo de sua estreia.
Ao pensar em Harry Potter, é impossível não lembrar do fenômeno que foram as suas histórias. Crianças lendo verdadeiros tomos e clamando por mais livros, esperando ansiosas a cada novo capítulo da série. De 1997, ano de lançamento de Harry Potter e a Pedra Filosofal, até hoje, milhões de pessoas foram tomadas em cheio pela trama do jovem bruxo.
Os livros de J. K. Rowling não são o que podemos chamar de grande obra literária. É o simples relato de uma aventura, porém elaborado de forma a chamar tanta atenção prendendo qualquer um que a lê. O mérito está no resultado: uma legião de novos leitores que continua crescendo, principalmente depois das versões cinematográficas que tornaram Harry Potter um personagem popular.
“Harry Potter e as Relíquias da Morte – Parte 2” é a aventura final da série de filmes. O aguardado filme é a segunda parte da produção cinematográfica dividida em dois longas-metragens.
No desfecho épico, a batalha entre as forças do bem e do mal da magia alcançam o mundo dos trouxas. O risco nunca foi tão grande e ninguém está seguro. Mas é Harry Potter o escolhido para o sacrifício final no clímax do confronto com Lorde Voldemort.
"E tudo termina aqui!"
sábado, 2 de julho de 2011
Errantes
Tornar estéril a intolerância
Exilar os algozes
Seria melhor nem tê-los!
Assassinas a verdade, ultrajas o bom senso
Propagas o ópio aos cinco cantos
E, ao longe, sentencias o inocente de perto
Nega-se nas próprias afirmações
Malditos boatos
Que te consome faminta
Cultivas espinhos
Contemplas o céu pálido em nuvens
Pobres alegrias, pobre sentimento!
A ti deixo o meu legado
Tu se desfazes dessas mortas horas
Não é troca, não as quero para mim
Um dia verás que vale a pena
Mas este, muito mais me agrada
Prossigo em meu caminho dolente
Como eu erro!
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Afinal, casais homoafetivos podem casar?
Como bem divulgado pela imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente reconheceu a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Após essa decisão histórica, não demorou muito até se noticiar a realização de casamento (conversão de união estável em casamento) entre pares homoafetivos.
A partir daí, boa parte da sociedade e, inclusive, a própria comunidade jurídica suscitaram os seguintes questionamentos: Pode o Judiciário admitir o casamento entre casais homoafetivos, mesmo o Código Civil e a Constituição Federal expressando que o casamento, bem como a união estável, se dará entre homem e mulher? Estaria uma decisão do STF violando a própria Constituição?
De início, faz-se importante frisar que no último mês o STF interpretou o art. 1723 do Código Civil conforme à Constituição, reconhecendo a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com a atribuição das mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
Ocorre que o § 3º do art. 226 da Constituição Federal preconiza que é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e que a lei deverá facilitar a conversão dessa união em casamento.
Importante mencionar que toda a discussão gira em torno do conceito de entidade familiar. Com efeito, a família tem natureza plural e sua base é o afeto, tendo como nota essencial, o animus dos conviventes em manterem uma união contínua, pública e duradoura. Nessa ótica, família é um conceito (uma experiência) distinto e infinitamente superior ao de casamento. Na verdade, para o Direito o casamento é tão somente um ato formal que produz determinados efeitos (pessoais e sociais) sobre o estado e patrimônio dos envolvidos. Assim, o casamento é apenas mais um dos inúmeros modelos pelo qual a entidade familiar pode se formalizar.
Tendo em vista a evolução das relações sociais, com o surgimento de novos agrupamentos familiares (a exemplo da família monoparental e da homoafetiva), e a omissão do Poder Legislativo em regular tais institutos, o STF superou essa lacuna dando interpretação à Constituição Federal no sentido de se estender o conceito de entidade familiar além da formada exclusivamente por homem e mulher.
Então, se o STF decidiu que a união estável entre pessoas do mesmo sexo terá os mesmos requisitos e prerrogativas da caracterizada entre casais heteroafetivos, por que não se aplicar um dispositivo constitucional que confere aos conviventes a possibilidade de ter sua união convertida em casamento? Não há motivo nem mesmo para existir tal polêmica, já que a discussão é mais de ordem lógica do que jurídica.
Nesse ponto, o Constitucionalismo assume justamente a função de limitar a democracia, pois é um típico caso em que a maioria pode “negar o outro”. Ou seja, os princípios de igualdade e liberdade ínsitos ao regime constitucional servem como parâmetros de validade aptos a limitarem a vontade da maioria.
Como exemplo dessa discussão, pode-se perguntar: Hitler foi democrático? A resposta seria positiva caso a democracia seja enfocada unicamente como um discurso da maioria, já que assumiu o poder de maneira legítima e tinha o apoio da quase totalidade do povo alemão. Todavia, é importante esclarecer que o governo do Führer denotava a exclusão do “inimigo”, ou seja, a negação da liberdade e igualdade de uma minoria. Por mais legítima e democrática que parecesse, essa ordem só expressava dominação e autoritarismo.
Portanto, o argumento que defende a realização de plebiscito para decisão sobre casamento homoafetivo não está muito distante da realidade apontada. Ademais, não há razão para isso, sendo certo que, se se reconhece a união estável homoafetiva como entidade familiar, por conseguinte se deve reconhecer também todos os efeitos dela decorrentes – incluindo, logicamente, a conversão em casamento.
Outrossim, como mais uma decorrência lógica dessa decisão histórica do STF, vislumbra-se a possibilidade da adoção de criança e de adolescente por casais homoafetivos, inclusive a adoção unilateral, onde um dos parceiros adota o filho biológico do outro. Tal permissivo legal vem do §2º do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece a adoção conjunta, a qual tem como requisito o casamento civil ou mesmo a união estável, desde que comprovada a estabilidade familiar.
Acredita-se que muito ainda será discutido e questionado acerca do casamento de pessoas do mesmo sexo e das implicações desse ato. O Direito, como instrumento de controle social, deve estar apto a acompanhar demandas sociais tão complexas e dinâmicas como as que hoje se apresentam, não ficando à parte de grupos familiares que já se mostram como realidade.
Diego Alekes Fontes de Sousa
Sergio Riccely Dutra de Oliveira
*Foto obtida através do serviço Google Imagens.
terça-feira, 28 de junho de 2011
Seu email foi invadido por crackers?
Não estou pronto, eu não sou perfeito, estou por ser feito,
estou sendo feito aos poucos.
E no processo de ser feito aos poucos eu vou descobrindo onde é que dói este espinho. Este espinho muda de lugar.
Quanto mais uma pessoa está aperfeiçoada no processo de ser gente,
maior é a facilidade de conhecer limites."
(Pe. Fábio de Melo)
segunda-feira, 20 de junho de 2011
Mudanças nos planos de saúde
Data de publicação: Segunda-feira, 20.06.2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20.06.2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.
O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura, ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.
Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes: