quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Mossoró: Ação visa coibir trabalho infantil no Lixão das Cajazeiras


O Ministério Público Estadual entrou com pedido de liminar através de Ação Civil Pública contra a prefeitura do município de Mossoró, diante da constatação de trabalho infantil no lixão localizado nas proximidades do bairro Santo Helena, conhecido como “Lixão das Cajazeiras”.

Durante inspeção realizada pelo promotor Olegário Gurgel Ferreira Gomes, o mesmo presenciou cenas em que crianças e adolescentes trabalhavam em meio ao lixão, em um ambiente bastante propício para a obtenção de doenças. A área em que se encontra o lixão também é utilizada como rota entre bairros vizinhos, aumentando ainda mais a probabilidade de um maior número de pessoas estarem expostas a uma área de risco. 

O Lixão das Cajazeiras, como é popularmente conhecido, além de expor pessoas a malefícios, também acarreta danos ao meio ambiente, como a destruição da flora benéfica ao solo, compactação e diminuição da cobertura vegetal, havendo ainda poluição das águas superficiais e do aquífero. 

Diante dos fatos, o MP determina ao município de Mossoró que promova em 48 horas o resgate de todas as crianças e adolescentes que trabalham e frequentam o lixão realizando exame médico em todas; implantação no prazo de 10 dias um plano de rondas periódicas pela área do Bairro Santa Helena e que promova a inclusão social dos filhos e filhas dos catadores de lixo em programas sociais.

» 27/7/2012 - 14:07h
por Diretoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Disponível em http://www.mp.rn.gov.br


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuições na área da infância e juventude, ajuizou em julho de 2012 uma Ação Civil Pública com o objetivo de condenar o Município de Mossoró a uma série de obrigações de fazer destinadas a proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes que frequentam o “Lixão das Cajazeiras”, tendo em vista o combate ao trabalho infantil, a garantia do direito à saúde e o empoderamento de famílias em vulnerabilidade social. Atualmente, referida Ação Civil Pública se encontra aguardando prazo para a manifestação do Município de Mossoró acerca do pedido de liminar. Com a juntada aos autos da resposta, o juiz da Infância e Juventude desta comarca deve proferir decisão interlocutória, a qual pode acatar ou não a liminar deduzida na demanda.

Outrossim, cumpre esclarecer que não cabe ao Ministério Público determinar o cumprimento de medidas necessárias a regularizar o uso inadequado do “Lixão das Cajazeiras”. Tais determinações serão decididas pelo Poder Judiciário a partir da provocação feita pela Promotoria de Justiça. Uma vez que a pretensão seja deferida, a ordem judicial obrigará a Prefeitura a adotar ações e políticas públicas voltadas para assegurar a eficácia dos direitos violados. Por fim, é importante deixar claro que a Promotoria de Justiça decidiu ajuizar a Ação Civil Pública após constatar fatos graves no referido lixão, tendo agido em conformidade com os princípios do Estado Democrático de Direito.

Renovamos, ainda, a confiança de que o Poder Judiciário estará sensível ao problema e adotará as medidas que entender cabíveis no caso.

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