Os transtornos do espectro
autista são considerados modernamente como um conjunto de síndromes clínicas
que tem em comum uma tríade: comprometimento da interação social, comunicação tardia
e movimentos repetitivos, que podem variar desde as formas mais leves até
formas mais graves. A forma mais grave é o isolamento social completo e a
indiferença às pessoas, já uma forma mais atenuada pode ser vista naqueles que não
procuram espontaneamente o contato social mas aceitam ser procurados sem
oferecer resistência alguma.
Pode ocorrer que pacientes
autistas tenham as chamadas "ilhas de habilidades", com grande
facilidade no aprendizado da leitura, memória excepcional, dom para o desenho e
outras áreas artísticas. É comum também a obsessão por sistemas, habilidades
avançadas para uso de máquinas, computadores e eletrônica.
Para lembrar o Dia Mundial de
Conscientização do Autismo, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) destacou
hoje em seu site a Lei
nº 12.764, que assegura novos direitos aos autistas.
Ao instituir a "Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista", a lei dá a esse grupo os benefícios legais de todos os
indivíduos com deficiência, incluindo desde a reserva de vagas em concursos públicos
ou em empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial em
bancos e repartições públicas. Inclui também a isenção do IPI em compras de veículos
automotores, inclusive para crianças, em geral reduzindo o valor total de automóveis
em até 15%.
O texto prevê ainda uma punição
para gestores escolares que recusarem a matricular alunos com autismo. O
responsável pela negação está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em
caso de reincidência, os gestores podem até perder o cargo.
O texto afirma ainda que "em
casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista
incluída nas classes comuns de ensino regular (...) terá direito a acompanhante
especializado", já havendo algumas decisões judiciais no sentido de que o
acompanhamento deve ser custeado pela própria instituição, quando o aluno frequenta
escola particular.
A pessoa autista também não
poderá ser impedida de participar de planos de saúde em razão de sua condição,
como já previa uma lei específica sobre o tema. Além disso, esses pacientes
terão direito a atendimento com uma equipe de médicos, como neurologista,
psiquiatra e terapeuta de fala.
O diagnóstico precoce e um
acompanhamento digno para estes pacientes é o passaporte para um mundo livre de
discriminação, onde todos, apesar de suas limitações, possam alcançar seu
potencial máximo.
Fontes: